sexta-feira, 9 de abril de 2010

Assédio sexual pode levar a demissão por justa causa


Dar uma cantada num colega de trabalho sempre tem uma resposta, sim ou não. Porém para algumas pessoas a segunda opção não é aceita como resposta, e se estiverem em posição superior, acabam usando seu poder dentro da empresa para assediar sexualmente o subordinado. Com medo de ser demitida, a vítima de assédio, em sua maioria mulheres, acaba não denunciando o criminoso. Pesquisas mostram que o número de homens assediados no ambiente de trabalho representa apenas 1%. As profissionais que mais sofreram com assédio no Brasil foram as secretárias, domésticas e enfermeiras.
Em maio de 2005 a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê demissão por justa causa ao empregado que assediar sexualmente um subordinado no local de trabalho. O demitido tem reduzidos seus direitos pela rescisão de contrato de trabalho, e não recebe , por exemplo, a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O projeto inclui o assédio sexual entre os motivos que podem ser utilizados por uma empresa para demitir o empregado por justa causa. Além disso, prevê que o empregado assediado pode ser indenizado pela empresa, pedir mudança de função ou setor. Isso vai evitar seu contato com o chefe.
Muitas pessoas, inclusive mulheres acreditam que por usarem roupas mais ousadas, algumas mulheres facilitam o assédio por superiores. Porém a Confederação Nacional dos Bancários diz que esse fato não justifica o ato, que vai contra a liberdade conferida na Constituição Federal do Brasil a todos os cidadãos.

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