sábado, 10 de abril de 2010

Projeto isenta de IPI agricultores familiares e cooperativas agrícolas na compra de máquinas e equipamentos fabricados no Mercosul


Projeto que isenta agricultores familiares e cooperativas agrícolas de pagarem Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos pode ser votado na reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) desta terça-feira (13), às 9h30.
A proposta estabelece isenção de IPI para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos e fabricados nos países do Mercosul, destinados exclusivamente para uso na agricultura nacional. Mas a isenção só é válida se adquirida por agricultor familiar ou cooperativa agrícola.
O beneficiado pela isenção não poderá vender o bem adquirido antes de dois anos, a não ser que seja para outro agricultor familiar ou cooperativa de agricultores. A isenção só poderá ser utilizada uma vez por ano.
De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a matéria recebeu parecer favorável do relator, o senador Gilberto Goellner (DEM-MT). Caso aprovada, será enviada para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Na justificação da matéria, Gurgacz afirma que pretende, com sua proposta, "melhorar e modernizar o campo", diminuindo despesas de cooperativas agrícolas e agricultores familiares para incentivar a produção nacional.
O senador lembra que e agricultura familiar brasileira responde, por exemplo, por 84% da produção nacional de mandioca, 67% da de feijão e 49% da de milho.
"Certos da importância das medidas sugeridas e, por acreditarmos que a mecanização com redução dos custos e a profissionalização agrícola são alavancas para tornarmo-nos os maiores produtores agrícolas do mundo, contamos com o apoiamento de nossos pares na aprovação desta proposição", acrescenta Gurgacz na justificação do projeto, pedindo apoio aos outros senadores para a transformação da proposta em lei.
Em seu parecer favorável, Goellner acrescenta emenda para incluir no projeto de Gurgacz referência à Lei 11.326/06, que estabeleceu o conceito de "agricultor familiar". Acrescenta também que terão direito à isenção cooperativas "de produtores rurais ou agropastoris e de pesca", conforme conceito da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Augusto Castro / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Nenhum comentário:

Postar um comentário